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Regras Art. 1º - Será objeto deste contrato, a prestação de serviços de excursões, hospedagens em hotéis nacionais e internacionais, que mantém acordos com esta agência ou com operadoras conveniadas com a MAXTOUR, podendo o usuário deste contrato solicitar alteração para outros serviços tais como: passagens aéreas, traslados cruzeiros marítimos locação de veículos, desde que compatível com o os serviços correlatos e com aquiescência da MAXTOUR. Sendo que o parâmetro para cálculo será o anexo I do presente contrato, que poderá haver alteração de valor data e roteiro, sem que haja aviso prévio. Art. 2º - A MAXTOUR tem por objetivo administrar com parcimônia os recursos, para aquisição de diárias em hotéis escolhidos pelo usuário, obedecendo sempre hotéis de classificação nas revistas especializadas, a exemplo da revista quatro rodas, de forma que possa assegurar conforto e comodidade aos clientes, podendo optar por acomodações não classificadas nos padrões ora contratados, todavia com a ciência do usuário, podendo ser utilizado clubes de férias, empreendimentos conveniados do tipo hotel, hotel-residência, hotel de lazer, pousada, colônia de férias ou "camping" (acampamento), dentre outros. Art. 3º - Com vistas a dispor de locais (meios de hospedagem e turismo) e de serviços (diárias de hospedagem) para atender ao objeto deste contrato, a MAXTOUR mantém parcerias e convênios diversos com pessoas físicas e/ou jurídicas que atuam no ramo de hotéis e turismo, inclusive com outros estabelecimentos comerciais, industriais e/ou de prestação de serviços do ramo. Art. 4º - O Direito ora adquirido, só se consolida, com o pagamento total das parcelas pactuadas, podendo a critério da MAXTOUR autorizar a utilização os serviços antes mesmo do pagamento total, desde que o USUARIO assegure o pagamento das parcelas subseqüentes, através de meios seguros e aceito pelo MAXTOUR. Art. 5º - Os valores pagos periodicamente de acordo com o contrato, poderá ser reembolsado ao usuário, deduzido 5% (cinco por cento) do montante, correspondente a prestação de serviços, podendo a critério da MAXTOUR, isentar esse percentual, desde que a Diretoria da empresa assim delibere, todavia em nenhuma hipótese os valores serão devolvidos corrigidos por qualquer índice monetário ou outro aventado futuramente pelo USUÁRIO. Art. 6º - A MAXTOUR se reserva do direito de não aceitar o usuário e nessa hipótese, todo dinheiro depositado pelo USUÁRIO será devolvido sem a cobrança da taxa de serviços estipulada no Art. 5º do presente contrato que é de 5% (cinco por cento), porém não haverá devolução corrigida, nem acréscimo de juros. Art. 7º - O direito, objeto deste contrato poderá ser utilizada pelo usuário e/ou estendida a terceiro, desde que autorizada formalmente pelo usuário e não ocorra nos períodos compreendidos entre 15 de dezembro a 28 de fevereiro, 1º a 31 de julho, no carnaval e na Semana Santa, bem como em finais de semanas que coincidem com feriados, exceto se houver disponibilidade nos hotéis solicitados e o usuário predispor a pagar a diferença tarifária do período (se houver) sendo que a transferência deverá haver a concordância da MAXTOUR. Art. 8º - O usuário no ato de receber o título deverá assinar um termo de adesão, concordando com todas as cláusulas do contrato originário e de cumpri-lo fielmente como o assumido pelo cedente. Art. 9º - Ao adquirir um ou mais títulos, o usuário autoriza o banco ou a administradora de cartão de crédito conveniados, na respectiva Proposta de Adesão, a debitar em sua conta corrente ou fatura do cartão as parcelas devidas pela sua aquisição, as taxas de manutenção mensais, e despesas extras devidamente comprovadas que não foram previstas neste contrato, tais como: despesas com refeições, bebidas, refrigerantes, água mineral e outros serviços cobradas, dentre outras despesas, por estabelecimentos conveniados. Art. 10º - Para utilizar as diárias de hospedagem a que tem direito, é indispensável que o usuário esteja em dia com suas obrigações financeiras perante a MAXTOUR e solicite previamente a marcação das reservas em estabelecimentos conveniados, respeitando os prazos mínimos e máximos previstos nos estabelecimentos fornecedores dos serviços ora contratados. Art. 11º - Cumpre ao usuário manter seus dados cadastrais sempre atualizados para facilitar a comunicação com a MAXTOUR e autoriza neste ato que mensagens via e-mail sejam encaminhadas para informações adicionais. Art. 12º - Sempre assegurado o direito de defesa, o usuário, de qualquer categoria, que agir em desacordo com o previsto neste Contrato, ou com qualquer outra norma interna ou externa, e que direta ou indiretamente afetar o conceito ou o patrimônio das partes, estará sujeito às penalidades legais, inclusive a de exclusão de usuário dos serviços ora contratado. Art. 13º - Em caso de morte do usuário, seus sucessores deverão solicitar a transferência do título, indicando o novo usuário, com observância do Código Civil e demais leis que estabelece normas sobre herança, não podendo beneficiar um em detrimento do outro herdeiro. Art. 14º - A Taxa de Manutenção Mensal poderá ser reajustada sempre que necessário, a fim de se obter, tanto quanto possível, permanente relação de equilíbrio entre a variação dos preços dos serviços com os valores efetivamente pagos, de forma que os valores pagos fiquem compatíveis com o contratado e acompanhe o valor de mercado. Art. 15º - Ocorrendo a utilização de diárias, ou serviços, sem que haja o pagamento integral, sempre com autorização da MAXTOUR, o usuário é obrigado a manter o pagamento da Taxa de Manutenção Mensal até o final do respectivo período aquisitivo. Nesta hipótese, é vedado ao usuário cancelar seu título, a menos que seja feito o pagamento das Taxas de Manutenção Mensais restantes e a quitação integral do valor do título. Art. 16º - É permitida a transferência para terceiros deste título, dentro da mesma categoria, somente após a quitação das parcelas devidas pela sua aquisição e de outras obrigações de natureza financeira acaso existente. Art. 17º - O cancelamento de títulos poderá ser feito a pedido do usuário ou por decisão da Diretoria da MAXTOUR em decorrência de inadimplemento ou das situações outras, obedecidas as demais clausulas deste contrato. Art. 18º - A hospedagem de usuários no Brasil é feita em estabelecimentos hoteleiros conveniados ou contratada, com os quais a MAXTOUR mantém contratos de bloqueio de apartamentos para o fornecimento de diárias de hospedagem. Art. 19º - Feita a reserva para utilização dos serviços, após o recebimento da confirmação e por qualquer motivo, ainda que plausível, o USUÁRIO deixa de comparecer ao hotel ou a viagem o mesmo perderá o direito de utilizar os valores pagos, o que considera “no show” e quando os valores correspondente ao não comparecimento, forem inferiores ao saldo do cliente junto a MAXTOUR, abatidos do saldo de diárias do usuário, por motivo de "no - show" e o restante ficará a disposição do usuário, que poderá ser utilizado noutra viagem, ou ressarcido, abatendo a taxa administrativa prevista nesse contrato. Art. 20º - Os prazos mínimo e máximo para a apresentação de pedidos de marcação de reservas decorrem de exigências operacionais verificadas no relacionamento com as redes de hotéis conveniados e no processo de hospedagem de usuários, administrado através do Sistema de Controle de Reservas da MAXTOUR. Art. 21º - O Tarifário deverá conter preços compatíveis com o do mercado e em nenhuma hipótese poderá ser cobrado valores superiores aos divulgados no balcão do hotel. Parágrafo 1º – A acomodação do usuário em apartamento com cama de casal ou camas de solteiro dependerá da disponibilidade do hotel. Parágrafo 2º – Caso o usuário pretenda acomodar uma terceira ou uma quarta pessoa no apartamento, excedendo, assim, a quantidade de pessoas indicada no "voucher" (autorização de hospedagem), terá que solicitar reserva de camas extras diretamente ao hotel, que poderá fornecê-las ou não, dependendo de suas disponibilidades. Art. 22º - A idade mínima para acomodação no apartamento duplo ou triplo no mesmo quarto ou apartamento será estipulado de acordo com a política de cada hotel, podendo variar de idade, que geralmente é grátis até os cinco anos, porém não é regra geral. Art. 23º - As darias nos hotéis normalmente se inicia às 12 horas e se encerra às 12 do dia seguinte, contudo existem políticas diferenciadas a depender da administradora de cada hotel e as peculiaridades locais, ficando, portanto a MAXTOUR, obrigada a seguir essa política, não podendo interferir para mudança. Art. 24º – Os pedidos de reserva encaminhados pelos Correios, por telex, por fax ou pela internet também serão confirmados no Sistema de Controle de Reservas da MAXTOUR, quando houver disponibilidade, ficando o usuário ciente que caso venha desistir da viagem, terá que comunicar com antecedência para que possa fazer o cancelamento, caso contrário, perderá o direito de utilizar noutra oportunidade, pois o hotel ou a operadora, cobrará as diárias de “no show”. Art. 25º – Verificados todos os hotéis conveniados na cidade onde o usuário deseja hospedar-se, e se nenhum deles possuir disponibilidade de acomodações, o pedido de reserva será registrado em lista de espera. Nessa condição, o usuário apenas receberá comunicado de confirmação da MAXTOUR somente na ocorrência de vagas. Art. 26º - Os pedidos de marcação de reserva para períodos de feriados prolongados ou datas de maior concentração do fluxo turístico somente serão registrados no Sistema de Controle de Reservas se forem aceitas pelo usuário, as condições eventualmente pactuadas com o estabelecimento hoteleiro escolhido, quanto à exigência de utilização de uma quantidade mínima de diárias (pacotes) e/ou de taxas extras decorrentes de eventos festivos. Art. 27º – A MAXTOUR buscará sempre a melhor promoção para o usuário, de forma que o presente contrato possa ser bem atrativo, todavia se a operadora ou o hotel suspender, sem prévio aviso, promoções e benefícios, eventualmente concedidos aos usuários, não poderá o USUARIO reclamar danos por eventuais falta de contemplação. Art. 28º – Pedido de alteração da reserva para o nome de outra pessoa poderá ser feito uma única vez, exclusivamente por escrito e com uma antecedência mínima de vinte e um dias da data do início da hospedagem. Art. 29º - Nas diárias não estão previstas extras nem alimentação, exceto o que está especificado no Anexo I parte integrante deste contrato. Art. 30º - A interrupção do pagamento da mensalidade ora contratada, não responsabiliza a MAXTOUR devolver os valores pagos pelo ao usuário, exceto se ele solicitar por escrito, não se admitindo solicitação verbal ou de terceiro. Art. 31º - Caso haja cancelamento ou superlotação no hotel reservado, a MAXTOUR se exime de qualquer penalidade, ficando o hotel responsabilizado civilmente pelos danos causados. Art. 32º – Os pedidos de revisão de reservas confirmadas em hotéis localizados no exterior obedecerão a critérios próprios, conforme a rede hoteleira conveniada, e ficarão sujeitos à cobrança de uma taxa de serviço fixada pelas Operadoras. Art. 33º - Fica Eleito o Fórum de Vitória da Conquista, para dirimir as dúvidas porventura surgidas no presente contrato |
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